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Estatuto

ESTATUTO DO CENTRO ESPÍRITA LUZ NO CAMINHO


CAPÍTULO I


DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E FINALIDADES


Artigo 1º – O Centro Espírita Luz no Caminho, fundado em 08 de janeiro de 1980, com sede nesta cidade de Anápolis, Estado de Goiás, à Avenida Federal, esquina com a Rua 04, Setor Oeste – Bairro Eldorado, CEP: 75.115-440, onde tem sua Sede e Foro, é uma Associação Civil, Religiosa, Filantrópica e Cultural, sem fins lucrativos, de duração ilimitada, regendo-se por este Estatuto e pela legislação civil que lhe é aplicável, com as seguintes finalidades, entre outras:

I – O estudo, a prática e a divulgação da Doutrina Espírita, como Religião, Filosofia e Ciência, nos moldes da codificação de Allan Kardec;

II – A evangelização da criança e do jovem;

III – O apoio ao Programa Federativo, na busca de contínuo aperfeiçoamento doutrinário, união, unificação, mediante adesão ao Órgão Federativo Espírita do Estado de Goiás;

IV – A prática da caridade, como dever social e princípio de Moral Cristã, como exercício pleno da solidariedade e respeito ao próximo;


Artigo 2º – A Instituição poderá firmar convênios, contratos, parcerias e intercâmbios, promovendo iniciativas conjuntas com Organizações e Instituições Públicas e Privadas, visando à realização de seus objetivos.


CAPÍTULO II


DOS ASSOCIADOS: SUA ADMISSÃO, EXCLUSÃO, DIREITOS E DEVERES


Artigo 3º – A entidade compor-se-á de ilimitado número de Associados, pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipados, sem distinção de sexo, nacionalidade, tendências políticas, cor ou raça, que adotando os princípios do Espiritismo, a ele se associem, com a aceitação das obrigações decorrentes desse ato, sendo que nenhum deles responderá pelas obrigações sociais da Associação nem tampouco perceberá qualquer vantagem ou benefício a qualquer título, especialmente remuneração, direta ou indireta por prestação de serviços ou pelo exercício de cargo em sua Diretoria ou Conselho Fiscal, ficando vedada a distribuição de lucros, dividendos, bonificações e parcelas do patrimônio da Entidade, a qualquer título;

Artigo 4º – Dividem-se os Associados nas seguintes categorias:

a) Fundadores e

b) Efetivos

§ 1º – Fundadores são os Associados que participaram da fundação da Instituição e assinaram a Ata respectiva, relacionados no final do texto do presente Estatuto;

§ 2º – Efetivos são os demais Associados, que participam das atividades da Instituição, aceitando as suas prescrições estatutárias e regimentais;


Artigo 5º – São direitos dos Associados, no pleno gozo de suas prerrogativas:

a) Tomar parte e discutir os assuntos apresentados nas Assembléias Gerais, votar e ser votado;

b) Freqüentar a sede da Entidade e gozar dos benefícios previstos nas normas estatutárias e regimentais;

c) Propor a admissão de novos Associados;

d) Assistir às reuniões públicas e privadas, estas quando devidamente autorizado;


Artigo 6º – São deveres dos Associados, no pleno gozo de seus direitos:

a) Cumprir as disposições legais, estatutárias e regimentais e, ainda, as deliberações que, de acordo com as referidas disposições, a Diretoria tomar, por seu Presidente;

b) Participar à Secretaria a mudança de seus endereços de residência e do seu local de trabalho;

c) Prestar à Instituição todo o concurso espiritual, moral e material que lhe for possível;

d) Aceitar os cargos e encargos para os quais venha a ser eleito ou indicado, exercendo-os com dedicação e boa-vontade;

e) Contribuir, facultativamente, com uma mensalidade para a manutenção e desenvolvimento da Entidade;


Artigo 7º – A inobservância dos deveres prescritos neste Estatuto constituirá motivo para a exclusão de qualquer Associado, a critério da Diretoria, cabendo recursos à Assembléia Geral, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do conhecimento da decisão.



CAPÍTULO III


DA ADMINISTRAÇÃO


Artigo 8º – A Associação será administrada pelos seguintes Órgãos:

a) Assembléia Geral dos Associados,
b) Diretoria e
c) Conselho Fiscal.



CAPÍTULO IV


DA ASSEMBLÉIA GERAL


Artigo 9º – As Assembléias Gerais serão formadas pelos Associados, no pleno gozo de seus direitos estatutários, para eleição ou tomada de decisões, sendo o Órgão soberano da Associação, com as atribuições e poderes que lhes são conferidos por lei e, particularmente:

I – Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;

II – Destituir os Administradores;

III – Examinar e aprovar ou não o Relatório, Balanço e Contas Anuais da Diretoria;

IV – Alterar e reformar o Estatuto, na forma definida no Parágrafo Único deste artigo;

V – Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens imóveis pertencentes à Associação e

VI – Extinguir a Associação.


Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem os incisos II, IV, V e VI, acima, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos pertencentes à Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em 1ª (primeira) convocação, sem a presença da maioria absoluta dos Associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes;

Artigo 10 - Anualmente, ralizar-se-á, no mês de Dezembro, uma Assembléia Geral Ordinária para tomar conhecimento da Prestação de Contas da Diretoria, da Demonstração da Receita e Despesa e do Balanço Geral, referentes ao exercício anterior, para exame e aprovação ou não;

Artigo 11 - Uma Assembléia Geral Ordinária será realizada bielnalmente, no mês de Dezembro, para eleger e empossar a Diretoria e o Conselho Fiscal, através de escrutíneo secreto ou por aclamação;

Artigo 12 - As Assembléias Gerais Extraordinárias, realizar-se-ão, quando convocadas, pela Diretoria ou por 1/5 (um quinto) dos Associados em condições de votarm para tratar de assuntos constantes em sua pauta previamente elaborada;

Artigo 13 - Ressalvadas as disposições especiais do Parpagrafo Único, do Artigo 9º, as Assembléias Gerais só funcionarão, em 1ª (primeira) convocação, com o número mínimo de maioria absoluta dos Associados, com direito a voto, e, em 2ª (segunda) convocação, 30 (trinta) minutos após, pelo menos, com qualquer número de Associados;

§ 1º – As Assembléias Gerais serão convocadas:

a) Pelo Presidente da Diretoria,
b) Pela maioria dos membros da Diretoria e
c) Por 1/5 (um quinto) dos Associados, do gozo de seus direitos estatutários;

§ 2º – A convocação para a Assembléia Geral será realizada com antecedência mínima de 15 (quinze) doas, mediante Edital ou aviso a todos os Associados, a ser afixado em local próprio e visível na sede da Entidade;

§ 3º – A Assembléia Geral escolherá seu Presidente, que, por sua vez, indicará um Secretário
para o ato;



CAPÍTULO V

DA DIRETORIA


Artigo 14 - A Entidade será administrada por uma Diretoria, eleita e empossada no mês de Dezembro,  a cada 02 (dois) anos. Seus membros poderão ser reeleitos. isolada ou conjuntamente. Compõe-se a  Diretoria dos seguintes cargos:

a) Presidente,
b) Vice-Presidente,
c) 1º Secretário,
d) 2º Secretário,
e) 1º Tesoureiro e
f) 2º Tesoureiro;

Artigo 15 - Subordinados à Diretoria, a Instituição poderá manter Departamentos especializados, que a Diretoria julgar convenientes e oportunos, podendo inclusive elaborar Regimentos Internos para esses setores, isolada ou conjuntamente, tais como:

a) Assuntos Infantis,
b) Promoção Social,
c) Divulgação Doutrinária,
d) Patrimônio,
e) Orientação às Gestantes,
f) Promoção Especializada,
g) Comunicação Social Espírita.
h) Livraria e
i) Mocidade Espírita;

Artigo 16 - Compete ao Presidente:

I) Dirigir as reuniões da Diretoria, instalar as reuniões das Assembléias Gerais, cuja convocação lhe compete fazer, ressalvados os direitos de convocação pelos Associados ou demais membros da Diretoria, expresso no Artigo 13, § 1º;

II) Acompanhar e surpevisionar as atividades da Casa Espírita, inclusive de todos os Departamentos instalados;

III) Designar ou dispensar os Dirigentes de Departamentos, comunicando o fato à Diretoria;

IV) Assinar todos os docimentos públicos e particulares, e os atos necessários ao funcionamento da Instituição;

V) Assinar, conjuntamente com o 1º Tesoureiro, a movimentação da conta bancária e

VI) Representar a entidade em juízo ou fora dele, ativa e passivamente;

Artigo 17 - Compete ao Vice-Presidente

I) Substituir o Presidente, em suas faltas e impedimentos, cabendo-lhe, cumulativamente, as atribuições do cargo deste com as de seu próprio cargo; assumir, eventualmente, as funções  que lhe forem delegadas pelo Presidente;

II) Prestar eficiente colaboração ao Presidente, para o melhor desempenho das atividades da Instituição;

Artigo 18 - Compete ao 1º Secretário

I) Redigir as atas das reuniões da Diretoria e outras, quando necessário;

II) Redigir e assinar as correspondências da Diretoria, se necessário, em conjunto com o Presidente;

III) Organizar e manter o registro do Quadro de Associados, após a aprovação da Direotria, bem como orientar, dirigir e fiscalizar todo o expediente da Secretaria, imcubindo-se pelos serviços dos arquivos, cadastros, fichários, pastas, etc, auxiliado pelo 2º Secretário;

IV) Substituir o Vice-Presidente, em suas faltas e impedimentos, cabendo-lhe, nessa hipótese, acumular as funções dos dois cargos;

V) Na falta de Departamento especializado, desenvolver, em conjunto com o Presidente, as atividades de Comunicação Social Espírita da Instituição

Artigo 19 - Compete ao 2º Secretário:

I) Prestar auxílio ao 1º Secretário, nos serviços administrativos da Secretaria;

II) Substituir o 1º Secretário, em suas faltas e impedimentos;

III) Executar os serviços de Arquivo, Biblioteca e Livraria;

IV) Organizar atividades de integração e congraçamentos entre os Associados, conforme orientação da Presidência;

Artigo 20 - Compete ao 1º Tesoureiro:

I) Arrecadar as receitas, emitir recibos e efetuar depósitos bancários dos valores respectivos, efetuando, ainda, os pagamentos autorizados pelo Presidente, mediante a exigência dos respectivos comprovantes fiscais e legais;

II) Emitir e endossar cheques e efetuar saques bancários, em conjunto com o Presidente;

III) Elaborar Balancete Mensal das atividades financeiras da Entidade, o Balanço Anual e o Orçamento do ano seguinte, afixando-os em lugar visível, para conhecimento dos associados e de terceiros;

Artigo 21 - Compete ao 2º Tesoureiro:

I) Substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;

II) Controlar os pagamentos do Quadro de Associados e as Entradas e Saídas do Patrimônio da Entidade;

III) Executar outras tarefas e encargos que lhe forem atribuídos pelo 1º Tesoureiro ou pela Diretoria;

Artrigo 22 - Os membros da Diretoria poderão acumular, quando necessário, a função de Dirigente de Departamento;

Artigo 23 - É vedado aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perceberem quaisquer vantages e benefícios, pelo exercício do cargo ou não, especialmente remuneração, direta ou indiretamente, por prestação de serviços, na Diretoria ou no Conselho Fiscal, não respondendo subsidiariamente pelas obrigações sociais;


CAPÍTULO VI

DO CONSELHO FISCAL


Artigo 24 - O Conselho Fiscal é o Órgão Fiscalizador da Entidade, e é composto de 3 (três) membros efetivos e de 3 (três) suplente, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, preferencialmente dentre os Associados melhores qualificados nesse ramo de conhecimento;

§ 1º – Para melhor desempenhos de suas tarefas, o Conselho Fiscal poderá ser assesorado por especialistas no assunto;

§ 2º – Os membros suplentes serão ordenados como 1º, 2º e 3º, obedecendo-se, assim, a ordem de sucessão dos membros efetivos;

§ 3º – O mandato do Conselho Fiscal é de 2 (dois) anos, devendo coincidir com a Diretoria, podendo seus membros ser reeleitos;

§ 4º – São atribuições do Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar os atos da Diretoria e verificar o cumprimento de seus deveres legais e estatutários, em matéria que envolva as finanças da Entidade;

b) Examinar os documentos e livros em uso pela Diretoria, levantando qualquer irregularidade e fazendo a respectiva comunicação a esta ou à Assembléia Geral, conforme o caso;

c) Emitir Pareceres, por escrito, em qualquer matéria relacionada com o Setor Financeiro da Instituição;

d) Dar Parecer Circunstanciado sobre o Balanço, a Demonstração da Receita e Despesa e a Prestação de Contas da Diretoria, referente ao exercício anterior, de 1º de janeiro a 31 de dezembro, encaminhando-o à Assembléia Geral Ordinária;

e) Opinar sobre o Orçamento Anual da Instituição, quanto aos aspectos de sua viabilidade econômica e financeira;

f) Recomendar à Diretoria a adoção de medidas corretivas que julgar ser convenientes;

Artigo 25 – O Conselho Fiscal reuni-se-á, ordinariamente, a cada ano, e, extraordinariamente, por deliberação própria ou quando convocado pela Diretoria;

§ 1º – O Conselho Fiscal escolherá o seu Presidente;

§ 2º – As deliberações do Conselho Fiscal deverão ser registradas nas atas de suas reuniões;

§ 3º – Não obstante às faculdades acima citadas, ao Conselho Fiscal é vedado imiscuir-se nas atividades da Diretoria, sejam de natureza administrativas ou doutrinárias, propriamente ditas.


CAPÍTULO VI


DO PATRIMÔNIO, RENDIMENTO E APLICAÇÕES


Artigo 26 – Os Recursos e o Patrimônio do “Centro Espírita Luz no Caminho” serão sempre próprios, não se comunicando ao patrimônio de indivíduos ou Entidades outras e provêm de contribuição dos Associados, de verbas encaminhadas por pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou públicas, bem como de produtos comercializados, de produção própria ou não, e de doações, legados e subvenções;

§ 1º – Todas as subvenções e doações recebidas, específicas ou não, serão aplicadas sempre nas finalidades a que estejam destinadas, isto é, na consecução dos objetivos estatutários da instituição;

§ 2º – Os resultados, eventualmente ou não, obtidos, serão integralmente aplicados dentro do território nacional, sempre com vistas à manutenção e desenvolvimento dos objetivos e programas sociais da Instituição;


Artigo 27 – A Associação manterá a escrituração de suas receitas e despesas, bem como do ativo e passivo, sob formas e em livros revestidos de formalidades legais, capazes de assegurar sua exatidão e eficácia jurídica;

Artigo 28 – A administração do patrimônio e recursos da Entidade e de suas obras sociais observará, sempre, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência;
CAPÍTULO VIII


DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA

Artigo 36 – O presente Estatuto, que substitui o anterior, aprovado pela Assembléia Geral Ordinária de 19 de dezembro de 1997, e entra em vigor após o seu registro no Cartório competente, foi aprovado na Assembléia Geral, realizada no dia 21 de dezembro de 2003, que também elegeu e empossou a Diretoria e Conselho Fiscal.


CAPÍTULO IX


DISPOSIÇÕES GERAIS


Artigo 29 – Os bens imóveis da Instituição não poderão ser alienados, permutados ou onerados, sem autorização da Assembléia Geral, convocada especialmente para esse fim, consoante o disposto no Artigo 9º.

Artigo 30 – Nenhum cargo na Administração, expresso no presente Estatuto, será remunerado, devendo, pois, ser exercido gratuitamente. A Entidade não distribui, por outro lado, aos Associados, qualquer parcela de seu patrimônio ou renda, a título de lucro ou participação;

Artigo 31 – O presente Estatuto, após entrar em vigor, poderá ser reformado, a qualquer tempo, pela Assembléia Geral Extraordinária, obedecidas as normas estatutárias e legais pertinentes;

Parágrafo Único – As reformas propostas não deverão, entretanto, sob pena de nulidade absoluta, atingir as disposições que digam respeito:

a) À natureza Espírita da Instituição;

b) À não vitaliciedade dos cargos e funções;

c) À voluntariedade e gratuidade do exercício de cargos na Administração e

d) À destinação do patrimônio da Entidade, em caso de sua extinção.


Artigo 32 – O “CENTRO ESPÍRITA LUZ NO CAMINHO” só poderá dissolver-se ou extinguir-se, por sentença judicial, transitada em julgado ou por deliberação de seus Associados, em reunião da Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim. Em quaisquer dos casos, os seus bens serão transferidos a outra Entidade congênere, que seja também inscrita e registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, reservado-se à Federação Espírita do Estado de Goiás o direito de indicação de uma dentre as Entidades que preencham os requisitos exigidos;

Artigo 33 – No exercício de qualquer de seus direitos e deveres, perante esta Instituição ou qualquer de seus Órgãos constitutivos, o Associado não poderá ser representado por Procurador;

Artigo 34 – Os Associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações expressas ou intencionalmente contraídas em nome da Entidade;

Artigo 35 – A totalidade da Renda ou Receita, de qualquer fonte, será sempre aplicada na constituição, conservação e ampliação do Patrimônio Social e de suas Obras de Filantropia, no cumprimento dos Programas da Entidade;

Artigo 36 – O presente Estatuto poderá ser reformado a qualquer tempo, pro decisão da maioria absoluta dos Associados, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor a partir da data de seu registro em Cartório.

Artigo 37 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referenciados pela Assembléia Geral.

Registrado no 2º Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registros de Títulos e Tabelionato de Protesto, Situado a Rua Engenheiro Portela, 222, 5º Andar, Centro, Anápolis-GO.

Registro da 3ª Alteração Estatutária Protocolizado sob o Número 63.584 do Livro A-12 Em 09/01/2004 Registro Nº 149/3 do Livro PJ A-43 às Folhas Nº 52/64

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